sexta-feira, 9 de setembro de 2011

FERIADOS

Vimos informar que o dia 30 de setembro e 03 de outubro será feriado.


LEI Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 1913
                          
          O dia 30 de setembro é declarado feriado municipal em homenagem à data de libertação dos escravos no ano de 1883.
       
LEI Nº. 8.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006
 
           Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.


          Lei Nº 605 de 1949, Art. 9, cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e municipais, deve ser pago em dobro.

Art. 2º - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

7 DE SETEMBRO - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

                 Vimos informar que, o dia 07 de setembro é feriado nacional,
LEI Nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949


Art. 2º - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

 A data comemora a declaração de independência do Brasil em relação ao domínio de Portugal, proclamada em 1822. Baseado numa recomendação do Conselho de Estado, reunido por José Bonifácio e pela imperatriz Leopoldina, o então príncipe regente do Reino do Brasil, na época com vinte e três anos e mais tarde aclamado como D. Pedro I, decide declarar a independência. 
 O feriado de 7 de setembro celebra o famoso Grito do Ipiranga, em que o herdeiro de D. João VI proferiu a frase Independência ou Morte!, junto ao riacho do Ipiranga, em São Paulo , para declarar o rompimento dos laços que subjugavam o Brasil a Portugal.  
 Tropas do exército português, concentradas em algumas regiões do território brasileiro, contestaram de forma violenta a independência do Brasil, que só foi oficialmente reconhecida por Portugal e pelo Reino Unido em 1825. 

Lei Nº 605 de 1949, Art. 9, cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e municipais, deve ser pago em dobro.