Obrigam-se os estabelecimentos hospitalares a abonarem as faltas dos empregados estudantes no dia das realizações de provas escolares, exames supletivos ou vestibulares, mediante a comunicação escrita com 02 (dois) dias de antecedência e comprovação posterior dentro de 03 (três) dias.
Caso as empresas coloquem falta nos dias de realização das provas, a empresa pagará multa por descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, o empregado poderá entrar em contato com o sindicato para que possa entrar com pedido de fiscalização para a empresa.
A Direção.
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