terça-feira, 10 de julho de 2012

RESCISÃO DE CONTRATO (Homologação) - AVISO PRÉVIO - Prazos e Multas

A homologação representa uma forma de uma pessoa ou órgão legalmente autorizado a verificar os valores pagos em uma rescisão contratual pelo empregador.

Segundo a CLT em seu art. 477, § 1º e 3º, estão autorizados a fazer a homologação de uma rescisão contratual: autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicato da categoria profissional respectiva, representante do Ministério Público (promotor de justiça ou procurador do trabalho), Defensor Público e, na falta ou no impedimento destes, o Juiz de paz.

Vale salientar que deve ser obedecida uma ordem preferencial com relação a estes agentes homologadores. Por exemplo: caso em uma cidade haja sindicato e Ministério do Trabalho, a princípio a homologação da rescisão contratual deverá ser feita no sindicato.

Segundo o artigo 477 § 1º da CLT, tem direito a ter sua rescisão contratual devidamente homologada, o empregado que tenha trabalhado para empregador em período superior a um ano, evidentemente com CTPS assinada.

Segundo o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado.


Existe multa caso a empresa não pague dentro do prazo.

Segundo o art. 477 § 8º o empregado tem direito a receber da empresa uma multa equivalente ao seu salário, quando for constatado que a causa pelo atraso no pagamento da rescisão contratual foi da empresa e não do empregado. A empresa também estará sujeita a uma autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, por conta do descumprimento da legislação trabalhista.

A homologação é gratuita segundo o art. 477 § 7º da CLT.

O pagamento para o trablhador pode ser feito com cheque, desde que seja um cheque administrativo emitido pelo banco, em regra o pagamento é feito em dinheiro ou mediante depósito na conta do empregado. Vale salientar que no caso de o empregado ser analfabeto, o pagamento da rescisão só poderá ser feito em dinheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.