quarta-feira, 29 de setembro de 2010

FIQUE ATENTO AOS FERIADOS


De acordo com a Lei de 1949, que cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e municipais, deve ser pago em dobro. comunicamos a todos os trabalhadores que;

O dia 30 de Setembro é feriado municipal, passou a ser a grande data cívica da cidade. A Lei nº. 30, de 13 de Setembro de 1913, declara feriado o dia 30 de Setembro. 

O dia 03 de Outubro é feriado estadual. O feriado é referente ao Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú. O dia foi instituído pela Lei n° 8.913/2006, publicada no Diário Oficial do dia 7 de Dezembro, assinada pela governadora Wilma de Faria e por todos os secretários de Estado da época.  

O dia 12 de Outubro é feriado Nacional, referente a LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980, que, declara Feriado Nacional o Dia 12 de Outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Caso você trabalhe em um desses dias, fique atento no seu contra cheque, olhe se veio o valor do dia feriado, caso não venha fale com a empresa, se a empresa não quiser pagar entre em contato com o SINTRAHPAM pelo o telefone (84) 3317-5335, estamos encaminhando ofícios para os contadores e o departamento de recursos humanos das empresas para que nenhum empregado deixe de receber.

RESULTADO DA ELEIÇÃO DO SINTRAHPAM

No dia 24 de Setembro de 2010, ouve a eleição do SINTRAHPAM. A Eleição foi durante todo o dia, entre as 7 horas da manhã as 17 horas da tarde, tudo ocorreu tranquilo, só teve a Chapa 01 inscrita, depois da eleição, a Comissão eleitoral, que tinha como Presidente os Srs. José Rodrigues de Souza e Gilmar Moreira de Oliveira, deu início a contagem dos votos, sendo que a Chapa 01 encabeçada pelo o Sr. Luiz Avelino da Silva, obteve 287 votos dos 289 sócios que apareceram para votar, 2 votos em brancos. Ao todo teria 400 sócios aptos a votarem, porém, só compareceram apenas 289 pessoas durante todo o dia, mesmo assim ultrapassou o percentual exigido pelo o estatuto que seria de 50% mais 1, obtendo o total de 71,75% dos votos válidos.
A Chapa 01 foi eleita para o triênio 2010/2013, o inicio do mandato começa no dia 15 de Dezembro de 2010 e termina no dia 15 de Dezembro de 2013, a Directoria será composta pelos os seguintes membros;

Luiz Avelino da Silva
Antonino Teixeira de Lima
José Carlos Costa de Moura
Francisca Alvani Souza Barra
Maria Marta Canuto de Holanda
Flavio Faustino de Oliveira
Edna Maria Vieira
Priscilla Chiara Costa Medeiros
Rivelino Celestino das Chagas
Maria Rozália Linhares Azevedo
Djalma Bezerra Soares

Todos os diretores estão amparados pelo Art. 8º da Constituição Federal do Brasil, que tem a seguinte redação: é vedado a dispensa do Empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura à cargo de Direção ou Representação Sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 01 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Estiveram na eleição representantes do Secom, Sintracom, Sindmetal, Sindhotel, Sindoleo, Sintrom, o Sindicato da saúde privada de Natal/RN,e o companheiro José Neto.

O SINTRAHPAM agradece a presença de todos os companheiros que estiveram presentes.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010 DO SINTRAHPAM


   O Sintrahpam estará realizando no dia 24 de setembro de 2010, a eleição para nova diretoria com o mandato de 2010/2013.

    O Edital foi publicado no dia 9 de setembro do corrente ano e encerra-se o prazo para inscrições de chapa no dia 15 de setembro de 2010.

    Os associados estarão votando e reafirmando a luta para que, o sindicato cada vez mais presente, continui defendendo os direitos dos associados e de toda categoria.

    Durante todo o dia as urnas estarão recolhendo os votos dos associados das 07:00 ás 17:00 horas no dia 24 de setembro de 2010, urna fixa no sindicato e nas empresas, urna itinerante nas empresas, é necessário que os associados estejam com  seus contracheques ou suas carteiras de sócios. Exerça seu direito votando.

     A chapa 1 encabeçada pelo o Sr. Luiz Avelino da Silva e a sua diretoria foi registrada pela comissão eleitoral no dia 14 de setembro de 2010.

TRABALHADOR SERÁ BENEFICIADO SE NÃO RECEBER PAGAMENTO ANTES DE FÉRIAS



     A justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.
      É direito do trabalhador, mas pouca gente conhece. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus.
      A justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, é o entendimento que vem sendo seguido pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
      Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.

“As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga.

     O SINTRAHPAM está notificando as empresas que colocam seus empregados de férias e só pagam quando voltam a trabalhar, a partir de agora o sindicato estará acionando a Justiça do Trabalho, solicitando o cumprimento da decisão do TST.