Vimos por meio deste, comunicar que, de acordo com o Enunciado nº. 139 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, "o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais", diante disto, o dia trabalhado em feriados terá que ser calculado com o percentual de insalubridade.
TABELA PARA CALCULAR O DIA FERIADO
Insalubridade de 20% (109,00)
Nível A → 550,00 + 109,00 = 659,00 / 30 = 21,96
Valor de 1 dia feriado em dobro → 21,96 x 2 = 43,92 (valor a ser pago por 1 dia feriado)
Nível B → 555,00 + 109,00 = 664,00 / 30 = 22,13
Valor de 1 dia feriado em dobro → 22,13 x 2 = 44,26 (valor a ser pago por 1 dia feriado)
Nível C → 560,00 + 109,00 = 669,00 / 30 = 22,30
Valor de 1 dia feriado em dobro → 23,30 x 2 = 44,60 (valor a ser pago por 1 dia feriado)
Téc. Raio X → 1.090,00 + 436,00 = 1.526,00/ 30 = 50,86
Valor de 1 dia feriado em dobro → 50,86 x 2 = 101,72 (valor a ser pago por 1 dia feriado)
TABELA PARA CALCULAR O DIA FERIADO
Insalubridade de 40% (218,00)
Nível A → 550,00 + 218,00 = 768,00 / 30 = 25,60
Valor de 1 dia feriado em dobro → 25,60 x 2 = 51,20 (valor a ser pago por 1 dia feriado)
Nível B → 555,00 + 218,00 = 773,00 / 30 = 25,76
Valor de 1 dia feriado em dobro → 25,76 x 2 = 51,53 (valor a ser pago por 1 dia feriado)
Nível C → 560,00 + 218,00 = 778,00 / 30 = 25,93
Valor de 1 dia feriado em dobro → 25,93 x 2 = 51,86 (valor a ser pago por 1 dia feriado)
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