sexta-feira, 29 de outubro de 2010

INFORMATIVO DO SINTRAHPAM

   IV NATAL DO SINTRAHPAM

O Sindicato estará realizando no dia 10 de dezembro de 2010, o quarto natal dos associados do sintrahpam. No decorrer da festa haverá sorteio de brindes para os mesmos.
FELIZ NATAL e um Próspero ANO NOVO!!
How, how, how..

PROGRAMAÇÃO

Local → AABB
Festa dançante → 20 horas
Sorteio → No decorrer da Festa

Cerveja Latão → R$ 1,00
Refrigerante 1L → R$ 1,50

ATENÇÃO! VOCÊ QUE NÃO É SÓCIO, PEGAR SENHA CONVITE NO SINDICATO.


 DIA DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 O Sintrahpam homenageia todos os (as) Técnicos (as) em Radiologia pelo o seu dia, 08 de Novembro de do Técnico em Radiologia.
  Comunicamos que, os técnicos em radiologia que trabalharem neste dia terá direito a receber o dia em dobro.

13º SALÁRIO

O Sintrahpam orienta a todos os trabalhadores que, a primeira parcela do décimo terceiro salário é para ser pago até o dia 30 de novembro de 2010, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de 2010.
    Caso não receba nas datas acima comunique ao sindicato, que, junto com a DRT estaremoso fiscalizando.


FIQUE ATENTO AOS FERIADOS

O dia 02 de novembro é feriado Nacional referente ao dia de Finados, o dia 15 de novembro é feriado Nacional pelo o dia da Proclamação da República e o dia 13 de dezembro é feriado municipal referente a Santa Luzia. 

 POSSE DOS DIRETORES ELEITOS

  A diretoria eleita do SINTAHPAM, tomará posse no dia 10 de dezembro de 2010, para o triênio 2010/2013, a posse será realizada às 20 horas na AABB. 


sexta-feira, 8 de outubro de 2010

FALTAS JUSTIFICADAS/ABONADAS - Art. 473 da CLT

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Nota: O item III foi revogado pelo art. 10, § 1º do ADCT, Constituição Federal/88. O prazo é de 5 dias, até regulamentação posterior.

IV - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967


VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.