O Desconto é feito no contra-cheque do mês de março do ano em curso e pago até o dia 30 de abril também do ano em curso.
O QUE É GRCSU?
A GRCSU (antiga GRCS) - Guia de Recolhimento de Contribuição Urbana, criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937, é uma obrigação federal, prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610 recolhiada pelo próprio Estado, competindo aos sindicatos o dever de imprimir e postar a todos os profissionais da categoria que representa, independentes de serem filiados ou não, sendo devido tanto por empresas, quanto autônomos ou empregados, cada qual com seus valores e datas, e assim o é em todas as profissões.
Aos empregados, desconta-se um dia de salário automaticamente em sua folha de pagamento, às empresas, quita-se proporcional à sua receita e aos autônomos, 30% da atual equivalência ao MVR, sendo que para estes dois últimos, por não terem "patrões", compete a seus contadores a tarefa de quitar a GRCSU a cada ano. Não importa qual profissão o colega tenha trabalhado em sua vida, certamente pagou GRCS todos os anos.
Os profissionais autônomos que também ocupam atividades distinta como empregado em empresas ficam sujeitos à múltipla contribuição sindical correspondente a cada profissão exercida (Resoluções MTPS nº 325.259/74 e MTb nº 300.772/78.
Não é o SINTRAHPAM, nem sindicato algum, quem criou a GRCSU (antiga GRCS), que já existe há décadas como obrigação prevista na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, certamente, não cobraremos de quem não a queira quitar, ou seja NADA FAREMOS CONTRA NINGUÉM, pois não é de nossa índole este tipo de atitude, pois nos dedicamos sempre e somente ao que for CONSTRUTIVO em nossas ações. Outrossim, convém lembrar que, na verdade, quem tem todo o poder e o direito de cobrar é o próprio governo, que é quem arrecada para uma conta única e, só posteriormente é que repassa o valor aos respectivos sindicatos. E a CLT garante aos órgãos públicos e autoridades o direito de exigir de todo o trabalhador a GRCSU quitada, tanto em fiscalizações tributárias de rotina, quanto nos momentos de registros em carteira ou como autônomos, da mesma forma que exigiria outros documentos, como quitação de ISS, IR, FGTS...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.