segunda-feira, 9 de maio de 2011

DIA DA ENFERMAGEM

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DIA DA ENFERMAGEM

O dia 12 de maio de cada ano - dia da enfermagem - será considerado o dia da categoria, consequentemente como repouso semanal remunerado, devendo o mesmo ser pago em dobro ao empregado de qualquer das empresas da categoria econômica que porventura trabalhar nesse dia.

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