Vimos informar que o dia 30 de setembro e 03 de outubro será feriado.
LEI Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 1913
O dia 30 de setembro é declarado feriado municipal em homenagem à data de libertação dos escravos no ano de 1883.
LEI Nº. 8.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006
Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú.
Lei Nº 605 de 1949, Art. 9, cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e municipais, deve ser pago em dobro.
Art. 2º - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.