terça-feira, 8 de novembro de 2011

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DIA DO TÉCNICO

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos Técnicos em Radiologia 2011/2012, em sua Cláusula Vigésima Sétima;

O dia 8 de Novembro de cada ano, face ser considerado o Dia do Técnico, sendo, portanto o dia da categoria será considerado como repouso semanal remunerado, caso algumas empresas econômicas trabalhe, receberá o valor, do dia dobrado.


VALOR DO DIA:

Téc. Raio X → 1.090,00 + 436,00 = 1.526,00/ 30 = 50,86
Valor de 1 dia feriado em dobro → 50,86 x 2 = 101,72 (valor a ser pago por 1 dia feriado)

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