Vimos por meio
deste, informar que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013,
o dia 12 de maio de cada ano é feriado, referente à seguinte Cláusula;
CLÁUSULA
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DIA DA ENFERMAGEM
O dia 12 de maio
de cada ano - dia da enfermagem - será considerado o dia da categoria,
consequentemente como repouso semanal remunerado, devendo o mesmo ser pago em
dobro ao empregado de qualquer das empresas da categoria econômica que
porventura trabalhar nesse dia.
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