De acordo com a Lei Nº 605 de 1949; Art.
9, que cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e
municipais, deve ser pago em dobro.
Art.
2º - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e
administrativas absolutamente indispensáveis.
Vimos por meio deste, informar que o
dia 7 de setembro é feriado nacional
de acordo com a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
O dia 30 de setembro é feriado municipal,
passou a ser a grande data cívica da cidade, em homenagem libertação dos
escravos. A Lei nº. 30, de 13 de setembro de 1913, declara feriado o dia 30 de
setembro.
O
dia 03 de outubro é feriado estadual.
O feriado é referente ao Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e
Cunhaú. O dia foi instituído pela Lei n° 8.913/2006, publicada no Diário
Oficial do dia 7 de dezembro, assinada pela governadora Wilma de Faria e por
todos os secretários de Estado da época.
O
dia 12 de outubro é feriado Nacional, referente a Lei nº 6.802, de 30 de
junho de 1980, que,
declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil.
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