quinta-feira, 20 de setembro de 2012

FERIADOS


De acordo com a Lei Nº 605 de 1949; Art. 9, que cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e municipais, deve ser pago em dobro.

Art. 2º - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis. 
                       
Vimos por meio deste, informar que o dia 7 de setembro é feriado nacional de acordo com a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.

                       O dia 30 de setembro é feriado municipal, passou a ser a grande data cívica da cidade, em homenagem libertação dos escravos. A Lei nº. 30, de 13 de setembro de 1913, declara feriado o dia 30 de setembro.

O dia 03 de outubro é feriado estadual. O feriado é referente ao Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú. O dia foi instituído pela Lei n° 8.913/2006, publicada no Diário Oficial do dia 7 de dezembro, assinada pela governadora Wilma de Faria e por todos os secretários de Estado da época.

O dia 12 de outubro é feriado Nacional, referente a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que, declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

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