De acordo com a Lei Nº 605 de 1949; Art.
9, que cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e
municipais, deve ser pago em dobro.
Art.
2º - Só serão permitidas nos feriados nacionais atividades privadas e
administrativas absolutamente indispensáveis.
Vimos por meio deste, informar que;
- O dia 13 de dezembro, é feriado, considerando a lei municipal nº 03 de 1967, que institui feriado no Município de Mossoró no dia 13 de dezembro em comemoração a sua padroeira Santa Luzia.
- De acordo com a Lei nº. 662, de 6 de abril de 1949, em seu Art. 1º, é feriado o dia 25 de dezembro, e o dia 1º de janeiro.
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