ATENÇÃO
Comunicamos que a partir do dia 01 de fevereiro de 2013, o SINTRAHPAM não homologará mais as rescisões que não estiverem de acordo com a Portaria 1.057, de 06 de julho de 2012 do MTE.
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, n.º 1.057, de 06 de julho de 2012, em seu “Artigo 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012, termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010”.
Com a publicação de uma nova Portaria (n.º 1.815 – 31/10/2012) do MTE, em seu “Artigo 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012”.
A empresa pode acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, preencher os campos com os dados do empregador, do empregado e do sindicato e imprima.
Para imprimir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, acesse o link → http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39D9531D0139E038645E6504/TERMO%20DE%20RESCIS%C3%83O%20DO%20CONTRATO%20DE%20TRABALHO%20Anexo%20I.pdf
Para imprimir o Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trablho acesse o link → http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39D9531D0139E03920356E51/TERMO%20DE%20HOMOLOGA%C3%87%C3%83O%20DE%20RESCIS%C3%83O%20DO%20CONTRATO%20DE%20TRABALHO%20Anexo%20VII.pdf
A empresa tem que imprimir os dois termo acima em 4 (quatro) vias.
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