segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Fique Atento aos Feriados.

De acordo com a Lei de 1949, que cite que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e municipais, devem ser pago em dobro.

O dia 30 de Setembro é feriado Municipal, passou a ser grande data cívica da cidade. A Lei nº. 30, de 13 de setembro de 1913, declara feriado o dia 30 de Setembro.

O dia 03 de Outubro é feriado Estadual. O feriado é referente ao dia estadual a Memória do Mártires de Uruaçu e Cunhaú. O dia foi instituido pela Lei nº. 8.913/2006.

O dia 12 de Outubro é feriado Nacional, referente a Lei nº. 6.802/1980, referente a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

O dia 02 de Novembro é feriado Nacional referente ao dia de finados e o dia 15 de Novembro também é feriado Nacional pelo o dia da Proclamação da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.