terça-feira, 13 de outubro de 2009

TAC proibe dobrar em escala.

De acordo com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado pelo Ministério Público do Trabalho e o Sindicato Patronal, no dia 23 de Abril de 2001, em seu Primeiro Parágrafo, que diz;

Abster-se, a qualquer titulo de exigir ou emitir a jornada dupla de médicos, enfermeiros, auxilliares, pessoal de apoio, ou seja, qualquer trabalhador que lhe preste serviço.

Por tanto, fica proibido a jornada de trabalho com diretos.

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