De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, 2009/2010 na seguinte Cláusula;
Obrigam-se os estabelecimentos hospitalares a abonarem as faltas dos empregados estudantes no dia das realizações de provas escolares, exames supletivos ou vestibulares, mediante a comunicação escrita com 02 (dois) dias de antecedência e comprovação posterior dentro de 03 (três) dias.
Caso as empresas coloquem falta nos dias de realização das provas, a empresa pagará multa por descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, o empregado poderá entrar em contato com o sindicato para que possa entrar com pedido de fiscalização para a empresa.