quarta-feira, 29 de setembro de 2010

FIQUE ATENTO AOS FERIADOS


De acordo com a Lei de 1949, que cita que o trabalho realizado em feriados civis, religiosos, estaduais e municipais, deve ser pago em dobro. comunicamos a todos os trabalhadores que;

O dia 30 de Setembro é feriado municipal, passou a ser a grande data cívica da cidade. A Lei nº. 30, de 13 de Setembro de 1913, declara feriado o dia 30 de Setembro. 

O dia 03 de Outubro é feriado estadual. O feriado é referente ao Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú. O dia foi instituído pela Lei n° 8.913/2006, publicada no Diário Oficial do dia 7 de Dezembro, assinada pela governadora Wilma de Faria e por todos os secretários de Estado da época.  

O dia 12 de Outubro é feriado Nacional, referente a LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980, que, declara Feriado Nacional o Dia 12 de Outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Caso você trabalhe em um desses dias, fique atento no seu contra cheque, olhe se veio o valor do dia feriado, caso não venha fale com a empresa, se a empresa não quiser pagar entre em contato com o SINTRAHPAM pelo o telefone (84) 3317-5335, estamos encaminhando ofícios para os contadores e o departamento de recursos humanos das empresas para que nenhum empregado deixe de receber.

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