quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SALÁRIOS, INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO.

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011

SALÁRIOS


NÍVEL A → 545,00
NÍVEL B → 550,00
NÍVEL C → 555,00
NÍVEL D → 696,45


Obs. o Nível D só terá alteração a partir do dia 01/03/2011, só terá aumento para quem recebe insalubridade.


INSALUBRIDADE 20% → 108,00
INSALUBRIDADE 40% → 216,00




HORAS EXTRA/SEM INSALUBRIDADE


A → R$ 545,00 / 168h = 3,24 + 100% = 6,49
B → R$ 550,00 / 168h = 3,27 + 100% = 6,55
C → R$ 555,00 / 168h = 3,30 + 100% = 6,61
D → R$ 696,45 / 168h = 4,14 + 100% = 8,29


HORAS EXTRA/COM INSALUBRIDADE



A → R$ 545,00 + 108,00 / 168h = 3,88 + 100% = 7,77
B → R$ 550,00 + 108,00 / 168h = 3,91 + 100% = 7,83
C → R$ 555,00 + 108,00 / 168h = 3,94 + 100% = 7,89
D → R$ 696,45 + 108,00 / 168h = 4,79 + 100% = 9,57


ADICIONAL NOTURNO/SEM INSALUBRIDADE



A → R$ 545,00 / 168h = 3,24 – 50% = 1,62 x 8h = 12,97
B → R$ 550,00 / 168h = 3,27 – 50% = 1,63 x 8h = 13,09
C → R$ 555,00 / 168h = 3,30 – 50% = 1,65 x 8h = 13,21
D → R$ 696,45 / 168h = 4,14 – 50% = 2,07 x 8h = 16,58


ADICIONAL NOTURNO/COM INSALUBRIDADE



A → R$ 545,00 + 108,00 = 653,00 / 168h = 3,88 – 50% = 1,94 x 8h = 15,54

B → R$ 550,00 + 108,00 = 658,00 / 168h = 3,91 – 50% = 1,95 x 8h = 15,66

C → R$ 555,00 + 108,00 = 663,00 / 168h = 3,94 – 50% = 1,97 x 8h = 15,78

D → R$ 696,45 + 108,00 = 804,45 / 168h = 4,78 – 50% = 2,39 x 8h = 19,15

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

LEI DA GREVE

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Funcionários de Hospital ameaçam entrar em greve


Video feito pela TCM

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL

        O Sintrahpam convoca todos os trabalhadores, da APAMIM, para uma Assembléia Geral no dia 18 de janeiro de 2011, a partir das 7 horas da manhã, na praça dos hospitais.
       
          O Sindicato esteve reunido com a direção do hospital na última sexta-feira (14/01/2011), e foi informado que não há perspectiva de pagamento dos salários, vale-transportes e férias.

  O Sintrahpam convoca toda a categoria para uma paralisação de advertência na próxima terça-feira.


PAUTAS:

 Pagamento dos salários em atraso imediato;
 Exigir o pagamento do salário em dias.
 Pagamento de férias e vale-transporte.



À Direção.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINTRAHPAM – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS E PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICA CASAS E COOPERATIVAS DE SAÚDE, HOSPITAIS PARTICULARES E DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DE MOSSORÓ/RN, na forma da Lei, com sede na Rua Prudente de Morais, 930, bairro Santo Antonio, CEP 59.611-100 – Mossoró/RN, convoca os trabalhadores da categoria, para deliberarem e autorizar em 07.01.2011, às 16 horas, no endereço Rua Prudente de Morais, 930, bairro Santo Antonio, na sede do Sintrahpam, sobre a seguinte ordem do dia: a) Aprovação da pauta de reivindicação salarial da Convenção Coletiva dos Técnicos em Radiologia entre o Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal CC/2011/2012; b) Autorização do desconto da taxa assistencial nos moldes da Cláusula 35º da CC/2010/2011, a fluir na CC/2011/2012.

Mossoró/RN, 05 de janeiro de 2011.
Luiz Avelino da Silva
RG: 001.224.215
 Presidente.


O Edital foi publicado na edição do dia 05 de janeiro de 2011, no Jornal GAZETA DO OESTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINTRAHPAM – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS E PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICA CASAS E COOPERATIVAS DE SAÚDE, HOSPITAIS PARTICULARES E DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DE MOSSORÓ/RN, na forma da Lei, com sede na Rua Prudente de Morais, 930, bairro Santo Antonio, CEP 59.611-100 – Mossoró/RN, convoca os trabalhadores da categoria, para deliberarem e autorizar em 07.01.2011, às 16 horas, no endereço Rua Prudente de Morais, 930, bairro Santo Antonio, na sede do Sintrahpam, sobre a seguinte ordem do dia: a) Aprovação da pauta de reivindicação salarial da Convenção Coletiva dos Técnicos em Radiologia entre o Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal CC/2011/2012; b) Autorização do desconto da taxa assistencial nos moldes da Cláusula 35º da CC/2010/2011, a fluir na CC/2011/2012.

Mossoró/RN, 05 de janeiro de 2011.
Luiz Avelino da Silva
RG: 001.224.215
 Presidente.


O Edital foi publicado na edição do dia 05 de janeiro de 2011 do jornal GAZETA DO OESTE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL DA HAP VIDA

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Laboratórios de pesquisas e Análise Clínicas, Casas e Cooperativas de Saúde, Hospitais Particulares e dos Técnicos em Radiologia de Mossoró, com endereço na Rua Prudente de Morais, 930, Santo Antonio, Mossoró/RN.

Aos trabalhadores da Fundação Ana Lima, CNPJ sob o nº. 07.411.705/0018-99, o SINTRAHPAM – Sindicato dos Trabalhadores em Laboratórios e Pesquisas e Análises Clínicas Casas e Cooperativas de Saúde, Hospitais Particulares e dos Técnicos em Radiologia de Mossoró, convoca os associados a eleger o seu DELEGADO SINDICAL para o triênio 2011/2014, eleição essa que será realizada das 6 da manhã às 17 horas da tarde do dia 14 de janeiro de 2011, com uma urna fixa na empresa. nesta. De acordo com a Convenção Coletiva 2010/2011.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (DELEGADO SINDICAL) Nas empresas com mais de 30 empregados é assegurada à eleição direta ou nomeação de um representante, com as garantias do art. 543 e seus parágrafos, da CLT, c/c art. 8 da constituição Federal. Será feito o registro das candidatura, para concorrerem a respectiva eleição, na sede do sindicato, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Terá que ser sócio os candidatos, os mesmos deveram comprovar que estarão aptos a concorrerem ao pleito no período de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste edita

Mossoró/RN, 05 de janeiro de 2011.
Luiz Avelino da Silva
Presidente

o Edital foi publicado no dia 05 de janeiro de 2011, no jornal GAZETA DO OESTE.


Os sócios que quiserem se inscrever, tem até o dia 12 de janeiro de 2011, às 17 horas, para comparecerem no sindicato e realizar sua inscrição, para inscrever-se, os sócios tem que trazer os seguintes documentos;

→ CTPS
→ RG
→ CPF
→ Titulo Eleitoral
→ Conprvante de Residência

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

SALÁRIOS, INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO.

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011

SALÁRIOS


NÍVEL A → 545,00
NÍVEL B → 550,00
NÍVEL C → 555,00
NÍVEL D → 696,45


Obs. o Nível D só terá alteração a partir do dia 01/03/2011, só terá aumento para quem recebe insalubridade.


INSALUBRIDADE 20% → 108,00
INSALUBRIDADE 40% → 216,00




HORAS EXTRA/SEM INSALUBRIDADE


A → R$ 545,00 / 168h = 3,24 + 100% = 6,49
B → R$ 550,00 / 168h = 3,27 + 100% = 6,55
C → R$ 555,00 / 168h = 3,30 + 100% = 6,61
D → R$ 696,45 / 168h = 4,14 + 100% = 8,29


HORAS EXTRA/COM INSALUBRIDADE



A → R$ 545,00 + 108,00 / 168h = 3,88 + 100% = 7,77
B → R$ 550,00 + 108,00 / 168h = 3,91 + 100% = 7,83
C → R$ 555,00 + 108,00 / 168h = 3,94 + 100% = 7,89
D → R$ 696,45 + 108,00 / 168h = 4,79 + 100% = 9,57


ADICIONAL NOTURNO/SEM INSALUBRIDADE



A → R$ 545,00 / 168h = 3,24 – 50% = 1,62 x 8h = 12,97
B → R$ 550,00 / 168h = 3,27 – 50% = 1,63 x 8h = 13,09
C → R$ 555,00 / 168h = 3,30 – 50% = 1,65 x 8h = 13,21
D → R$ 696,45 / 168h = 4,14 – 50% = 2,07 x 8h = 16,58


ADICIONAL NOTURNO/COM INSALUBRIDADE



A → R$ 545,00 + 108,00 = 653,00 / 168h = 3,88 – 50% = 1,94 x 8h = 15,54

B → R$ 550,00 + 108,00 = 658,00 / 168h = 3,91 – 50% = 1,95 x 8h = 15,66

C → R$ 555,00 + 108,00 = 663,00 / 168h = 3,94 – 50% = 1,97 x 8h = 15,78

D → R$ 696,45 + 108,00 = 804,45 / 168h = 4,78 – 50% = 2,39 x 8h = 19,15