quarta-feira, 30 de novembro de 2011

13º SALÁRIO

Lei nº 4.749/65 em seu artigo 2º impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro.
e a segunda parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro.

QUEM TEM DIREITO

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

VALOR A SER PAGO

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.


DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 
  •  01/fevereiro a 30/novembro ou
  • Por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

PENALIDADES


As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência. 

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DIA DO TÉCNICO

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos Técnicos em Radiologia 2011/2012, em sua Cláusula Vigésima Sétima;

O dia 8 de Novembro de cada ano, face ser considerado o Dia do Técnico, sendo, portanto o dia da categoria será considerado como repouso semanal remunerado, caso algumas empresas econômicas trabalhe, receberá o valor, do dia dobrado.


VALOR DO DIA:

Téc. Raio X → 1.090,00 + 436,00 = 1.526,00/ 30 = 50,86
Valor de 1 dia feriado em dobro → 50,86 x 2 = 101,72 (valor a ser pago por 1 dia feriado)

08 DE NOVEMBRO - DIA DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Vimos nesta data especial com entusiasmo, saudar e
Felicitar estes profissionais, que com dignidade e ética
Representam tão bem a classe.

Profissionais comprometidos com o excelente resultado
do seus trabalhos, seja na área medica, industrial, ali-
Mentícia, pesquisa e outras, e por isso, sempre atentos
as novas tecnologias e procedimentos.

Sentimos orgulho de ser parte desta seleta casta
de profissionais,que é exemplo de dedicação, de compromisso
com a sociedade na prestação de seus respectivos trabalhos.

Continuem assim, a se pautar pela ética, a buscar
Novos conhecimentos e a se atualizar sempre, e exigir de
vocês mesmos, ¨ excelência profissional ¨.

Parabéns a todos os profissionais e alunos desta
Profissão tão importante e gratificante.

MENSAGEM ADAPTADA DE http://dicasderadiologia.com.br/site/2010/11/homenagem/

segunda-feira, 7 de novembro de 2011