VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 01/fevereiro a 30/novembro ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO
Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
PENALIDADES
As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA ENFERMAGEM 2012/2013
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 2012/2013
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
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